Foto deAriuce Schiavon/ Nemércio Simplicio
Juiz do Tribunal Interdiocesano de São José do Rio Preto, Aparecido Santana (Foto)
Não são só padres ou bispos os envolvidos nas funções dos Tribunais Eclesiásticos. Em entrevista ao noticias.cancaonova.com, o Juiz do Tribunal Interdiocesano de São José do Rio Preto e assessor do XXIII Encontro da Sociedade Brasileira de Canonistas e XXV Encontro dos Servidores de Tribunais Eclesiásticos, Aparecido Santana, falou da importância da participação dos leigos nestes Tribunais. "O próprio Código de Direito Canônico diz que é aberta a possibilidade aos leigos de atuarem nos Tribunais Eclesiásticos, inclusive para exercer funções", disse."Depois do Concílio Vaticano II, houve uma mudança e uma participação maior do leigo na Igreja", explicou Aparecido. "Eu, por exemplo, sou juiz eclesiástico e, com mais dois juizes, julgo os processos de nulidade matrimonial. Esta é uma das funções nas quais os leigos podem atuar". Falando sobre a nulidade matrimonial, Aparecido afirmou que este direito permite ao fiel regularizar sua situação diante da Igreja. "O número de pessoas que buscam a nulidade matrimonial, graças aos meios de comunicação católicos, está aumentando já que hoje mais pessoas têm o conhecimento desta possibilidade". "Entre os motivos que levam as pessoas a buscarem tornar nulo o casamento, estão a grave falta de inscrição de juízo, ou seja, a imaturidade das partes, ao assumir o compromisso e a sacramentalidade do matrimônio, a exclusão da fidelidade, a exclusão da insolubilidade e a exclusão de filhos, entre outros", concluiu.
Juiz do Tribunal Interdiocesano de São José do Rio Preto, Aparecido Santana (Foto)
Não são só padres ou bispos os envolvidos nas funções dos Tribunais Eclesiásticos. Em entrevista ao noticias.cancaonova.com, o Juiz do Tribunal Interdiocesano de São José do Rio Preto e assessor do XXIII Encontro da Sociedade Brasileira de Canonistas e XXV Encontro dos Servidores de Tribunais Eclesiásticos, Aparecido Santana, falou da importância da participação dos leigos nestes Tribunais. "O próprio Código de Direito Canônico diz que é aberta a possibilidade aos leigos de atuarem nos Tribunais Eclesiásticos, inclusive para exercer funções", disse."Depois do Concílio Vaticano II, houve uma mudança e uma participação maior do leigo na Igreja", explicou Aparecido. "Eu, por exemplo, sou juiz eclesiástico e, com mais dois juizes, julgo os processos de nulidade matrimonial. Esta é uma das funções nas quais os leigos podem atuar". Falando sobre a nulidade matrimonial, Aparecido afirmou que este direito permite ao fiel regularizar sua situação diante da Igreja. "O número de pessoas que buscam a nulidade matrimonial, graças aos meios de comunicação católicos, está aumentando já que hoje mais pessoas têm o conhecimento desta possibilidade". "Entre os motivos que levam as pessoas a buscarem tornar nulo o casamento, estão a grave falta de inscrição de juízo, ou seja, a imaturidade das partes, ao assumir o compromisso e a sacramentalidade do matrimônio, a exclusão da fidelidade, a exclusão da insolubilidade e a exclusão de filhos, entre outros", concluiu.
Fonte: Canção Nova
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