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sexta-feira, 13 de abril de 2012

No Estado laico, direitos fundamentais podem ser desrespeitados?


                                                          Dr. Manoel de Lima



Estaco Laico. Você com certeza já ouviu falar dele, afinal, você vive em um país que é governado a partir dos princípios da chamada 'laicidade'.


A laicidade vivida por um determinado Estado, o qual é oficialmente neutro em relação às questões religiosas, também garante a liberdade de cada indivíduo em relação à escolha de sua crença e da sua filosofia de vida.


"O Estado brasileiro é caracterizado como Estado laico pois está disposto na Constituição Federal :  “Art. 5º, VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias” e, em seu art. 19, I, proíbe à União, aos Estados, ao Distrito Federal  e aos Municípios, “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”, ressaltou o magistrado e professor universitário aposentado, Dr. Manoel de Lima Júnior.


Estado laico e direitos fundamentais


Mas tal liberdade previamente garantida concede ao indivíduo o direito de desrespeitar os direitos fundamentais do outro? Até que ponto cada cidadão pode viver sua 'laicidade' sem ferir os direitos coletivos? O jurista também explica que, de fato a Constituição já possui normas muito claras e precisas no que diz respeito à salvaguarda da dignidade de cada ser humano.
"Todos têm direito à vida. É uma garantia fundamental constitucionalmente prevista. Não tenho qualquer dúvida de que a descriminalização do aborto constitui um atentado à vida, direito fundamental previsto na Constituição de 1988. A questão do aborto não é e nunca foi uma questão religiosa; é uma questão da própria natureza humana. Não é necessário apelar a princípios religiosos para repudiar a prática e a descriminalização do aborto. É cientificamente indiscutível que a vida começa com a concepção e que o aborto é um atentado contra a vida humana", disse o magistrado.


Estado laico e herança cultural


Quando se fala em laicidade, naturalmente as questões ligadas a aborto, união homoafetiva, divórcio e o uso de símbolos religiosos se transformam em pauta de debate. No caso do Brasil, cuja história desde os seus primórdios está profundamente ligada à religião católica, por exemplo, até que ponto é lícito retirar os símbolos religiosos dos espaços públicos? Tal prática não estaria indo contra a identidade cultural do país?


"Desse fato mesmo "de ser a religião um fato social, emerge, 'ipso facto', a ingente dificuldade de distinguir, em fronteiras nítidas, se as coisas tidas como da religião, como seus símbolos, pertencem apenas aos domínios do campo religioso ou se amalgamam e difundem pelos domínios da cultura, da tradição, do costume”. E tanto "as coisas são assim que Arnold Toynbee, o grande historiador inglês, chegou a sustentar que as próprias civilizações se desenvolvem nas linhas conceptuais de uma religião fundamental e entram em agonia quando se esvai o poder vital dessas religiões" (Parecer no Pt. n. 48723/07, de 27.8.2007)", salientou.