Dr. Manoel de Lima
Estaco Laico. Você com
certeza já ouviu falar dele, afinal, você vive em um país que é
governado a partir dos princípios da chamada 'laicidade'.
A
laicidade vivida por um determinado Estado, o qual é oficialmente
neutro em relação às questões religiosas, também garante a liberdade de
cada indivíduo em relação à escolha de sua crença e da sua filosofia de
vida.
"O Estado brasileiro é caracterizado como
Estado laico pois está disposto na Constituição Federal : “Art. 5º,
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na
forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias” e, em
seu art. 19, I, proíbe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, “estabelecer cultos religiosos ou igrejas,
subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou
seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na
forma da lei, a colaboração de interesse público.”, ressaltou o
magistrado e professor universitário aposentado, Dr. Manoel de Lima
Júnior.
Estado laico e direitos fundamentais
Mas
tal liberdade previamente garantida concede ao indivíduo o direito de
desrespeitar os direitos fundamentais do outro? Até que ponto cada
cidadão pode viver sua 'laicidade' sem ferir os direitos coletivos? O
jurista também explica que, de fato a Constituição já possui normas
muito claras e precisas no que diz respeito à salvaguarda da dignidade
de cada ser humano.
"Todos têm direito à vida. É
uma garantia fundamental constitucionalmente prevista. Não tenho
qualquer dúvida de que a descriminalização do aborto constitui um
atentado à vida, direito fundamental previsto na Constituição de 1988. A
questão do aborto não é e nunca foi uma questão religiosa; é uma
questão da própria natureza humana. Não é necessário apelar a princípios
religiosos para repudiar a prática e a descriminalização do aborto. É
cientificamente indiscutível que a vida começa com a concepção e que o
aborto é um atentado contra a vida humana", disse o magistrado.
Estado laico e herança cultural
Quando
se fala em laicidade, naturalmente as questões ligadas a aborto, união
homoafetiva, divórcio e o uso de símbolos religiosos se transformam em
pauta de debate. No caso do Brasil, cuja história desde os seus
primórdios está profundamente ligada à religião católica, por exemplo,
até que ponto é lícito retirar os símbolos religiosos dos espaços
públicos? Tal prática não estaria indo contra a identidade cultural do
país?
"Desse fato mesmo "de ser a religião um fato social, emerge, 'ipso facto',
a ingente dificuldade de distinguir, em fronteiras nítidas, se as
coisas tidas como da religião, como seus símbolos, pertencem apenas aos
domínios do campo religioso ou se amalgamam e difundem pelos domínios da
cultura, da tradição, do costume”. E tanto "as coisas são assim que
Arnold Toynbee, o grande historiador inglês, chegou a sustentar que as
próprias civilizações se desenvolvem nas linhas conceptuais de uma
religião fundamental e entram em agonia quando se esvai o poder vital
dessas religiões" (Parecer no Pt. n. 48723/07, de 27.8.2007)",
salientou.