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sábado, 1 de dezembro de 2012

Novo Motu Proprio de Bento XVI sobre as instituições caritativas

Cidade do Vaticano (RV) - Desde o início do seu pontificado, Bento XVI indicou à Igreja o caminho da caridade como estrada mestra para expressar ao mundo a natureza da Igreja. Já a sua primeira Encíclica, “Deus Caritas est”, trata explicitamente deste tema. 

No texto, o Papa menciona que a legislação canônica acerca da responsabilidade dos bispos perante o serviço da caridade da Igreja necessita de um complemento. 

Esta lacuna é preenchida hoje com a publicação do Motu Proprio “Intima Ecclesiae natura”. O novo documento pontifício aponta alguns requisitos que devem ser respeitados pelas organizações de serviço de caridade instituídas pela autoridade eclesiástica, como a Caritas etc., por aquelas promovidas pelos Institutos de Vida Consagrada e pelas Sociedades de Vida Apostólica e por aquelas que nasceram por iniciativa espontânea de outros fiéis. 

Do ponto de vista teológico, a finalidade é destacar que, pertencendo o serviço da caridade à natureza íntima da Igreja, assim como a proclamação da Palavra de Deus e a Celebração dos Sacramentos (DCE, n.25), também neste âmbito a responsabilidade do Bispo para a sua realização é de primária importância. 

Motu Proprio, portanto, dá ênfase aos deveres que cabem ao bispo diocesano neste campo. Por exemplo: controlar os organismos de caridade que lhe estão canonicamente submetidos e os que de fato atuam na própria Igreja; o empenho de coordenar no respeito de sua identidade a atividade das varias organizações; o dever de acompanhar de perto o pessoal inserido no serviço da caridade quanto a sua escolha e formação; o cuidado para que as iniciativas de caridade sejam empreendidas no quadro da legalidade civil e canônica e para que não sejam aceitas contribuições económicas que possam impor atividades não compatíveis com a doutrina da Igreja.

Motu Proprio esta disponível em várias línguas, entre as quais o português, no endereço vatican.va

(BF) 

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