Bento XVI (foto) assinala 25º aniversário da Promulgação e sublinha cuidado na transmissão do Código
O Direito Canónico não é um conjunto de regras produzidas pela Igreja, mas antes uma lei que “torna os homens livres para aderir a Jesus”.
Por ocasião do 25º aniversário da Promulgação do Código do Direito Canónico, Bento XVI recebeu, ontem pela manhã em audiência, o grupo de trabalho promovido pelo Conselho Pontifício para os Textos Legislativos.
“A essência do direito é a pessoa humana e a essência do direito canónico é o cristão na Igreja”, referiu o Papa.
A lei canónica não é um conjunto de normas produzidas pelo povo de Deus, mas antes “o conjunto de todos os fieis, leigos e pastores, de todas as comunidades, sejam elas Igrejas particulares ou universais”, explicou o Papa recordando a estreita ligação entre a lei canónica e a vida da Igreja.
Bento XVI advertiu que “as indicações legislativas devem ser formuladas de modo claro, sempre em sintonia com as restantes leis da Igreja”.
“É necessário revogar as regras já superadas, modificar as que precisam de ser corrigidas, interpretar, à luz do magistério da Igreja, as que são dúbias e colmatar as eventuais lacunas legislativas”,
Recordando as palavras de João Paulo II quando, a 25 de Janeiro de 1983, promulgou o Código de Direito Canónico, Bento XVI explicou que a Igreja é constituída como uma companhia social e visível. Como tal “precisa de normas para que a sua estrutura hierárquica e orgânica seja visível, para que o exercício da sua fundação seja efectivo e para que as relações dos fiéis possam ser pautadas pela justiça e caridade”.
Pensando especialmente nas gerações mais novas, Bento XVI sublinhou a importância da transmissão do Direito Canónico, “com respeito” e pensando na “protecção dos interesses de Deus e no direito dos mais fracos e daqueles que não têm forma de se afirmar”.
Por ocasião do 25º aniversário da Promulgação do Código de Direito Canónico, o Conselho Pontifício para os Textos Legislativos promoveu um conselho de estudo, hoje concluído, com o título “Direito Canónico na vida da Igreja. Inquérito e perspectivas na marca do recente magistério pontifício”.
Este Dicastério auxilia o Papa na tarefa de promover, garantir e interpretar o direito e vela também pela coerência e actualização da legislação da Igreja.
Internacional Lígia Silveira Código Direito Canónico
O Direito Canónico não é um conjunto de regras produzidas pela Igreja, mas antes uma lei que “torna os homens livres para aderir a Jesus”.
Por ocasião do 25º aniversário da Promulgação do Código do Direito Canónico, Bento XVI recebeu, ontem pela manhã em audiência, o grupo de trabalho promovido pelo Conselho Pontifício para os Textos Legislativos.
“A essência do direito é a pessoa humana e a essência do direito canónico é o cristão na Igreja”, referiu o Papa.
A lei canónica não é um conjunto de normas produzidas pelo povo de Deus, mas antes “o conjunto de todos os fieis, leigos e pastores, de todas as comunidades, sejam elas Igrejas particulares ou universais”, explicou o Papa recordando a estreita ligação entre a lei canónica e a vida da Igreja.
Bento XVI advertiu que “as indicações legislativas devem ser formuladas de modo claro, sempre em sintonia com as restantes leis da Igreja”.
“É necessário revogar as regras já superadas, modificar as que precisam de ser corrigidas, interpretar, à luz do magistério da Igreja, as que são dúbias e colmatar as eventuais lacunas legislativas”,
Recordando as palavras de João Paulo II quando, a 25 de Janeiro de 1983, promulgou o Código de Direito Canónico, Bento XVI explicou que a Igreja é constituída como uma companhia social e visível. Como tal “precisa de normas para que a sua estrutura hierárquica e orgânica seja visível, para que o exercício da sua fundação seja efectivo e para que as relações dos fiéis possam ser pautadas pela justiça e caridade”.
Pensando especialmente nas gerações mais novas, Bento XVI sublinhou a importância da transmissão do Direito Canónico, “com respeito” e pensando na “protecção dos interesses de Deus e no direito dos mais fracos e daqueles que não têm forma de se afirmar”.
Por ocasião do 25º aniversário da Promulgação do Código de Direito Canónico, o Conselho Pontifício para os Textos Legislativos promoveu um conselho de estudo, hoje concluído, com o título “Direito Canónico na vida da Igreja. Inquérito e perspectivas na marca do recente magistério pontifício”.
Este Dicastério auxilia o Papa na tarefa de promover, garantir e interpretar o direito e vela também pela coerência e actualização da legislação da Igreja.
Internacional Lígia Silveira Código Direito Canónico
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