
A data, escolhida em 1999, recorda a lei Palácios, promulgada em 1913, na Argentina, e que foi o primeiro instrumento jurídico criado para punir quem promovesse ou facilitasse a prostituição e corrupção de menores de idade. A partir de então, diversos países também iniciaram ações para proteger a população, sobretudo mulheres e crianças, contra a exploração sexual e o tráfico de pessoas. Acordos e tratados foram assinados em âmbito internacional. O último deles em 2000, o Protocolo de Palermo, relativo à prevenção, repressão e punição do Tráfico de Pessoas. “O diferencial deste documento está na adoção da primeira definição genérica do termo ‘tráfico de pessoas’, abrangendo todas as formas essenciais”, explica a Ir. Gabriela.
A religiosa explica que, neste documento, o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força é classificado como tráfico de pessoas. A definição inclui também as formas de coação, o rapto, a fraude, o engano, o abuso de autoridade e a situação de vulnerabilidade e entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra, para fins de exploração. O Protocolo incluiu também a exploração da prostituição e outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão e a remoção de órgãos.
O Brasil, como signatário do Protocolo, também adotou em sua legislação o enfrentamento ao tráfico de pessoas. “Hoje temos a oportunidade de avaliar e refletir o caminho realizado no enfrentamento ao tráfico de pessoas, um tema ainda encoberto pela indiferença e silenciado”, afirma Ir. Gabriela.
Desde 2008, com o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, em alguns estados brasileiros foram criados Núcleos de Enfrentamento ao tráfico de pessoas, que realizam um trabalho de conjunto, promovem debates e propostas de leis e planos de ação. Porém, Ir. Gabriela afirma que o desafio é grande. “Mas em muitos Estados, pouco se fala e se faz. O caminho que temos pela frente é grande e desafiador”.
A religiosa explica que, neste documento, o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força é classificado como tráfico de pessoas. A definição inclui também as formas de coação, o rapto, a fraude, o engano, o abuso de autoridade e a situação de vulnerabilidade e entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra, para fins de exploração. O Protocolo incluiu também a exploração da prostituição e outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão e a remoção de órgãos.
O Brasil, como signatário do Protocolo, também adotou em sua legislação o enfrentamento ao tráfico de pessoas. “Hoje temos a oportunidade de avaliar e refletir o caminho realizado no enfrentamento ao tráfico de pessoas, um tema ainda encoberto pela indiferença e silenciado”, afirma Ir. Gabriela.
Desde 2008, com o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, em alguns estados brasileiros foram criados Núcleos de Enfrentamento ao tráfico de pessoas, que realizam um trabalho de conjunto, promovem debates e propostas de leis e planos de ação. Porém, Ir. Gabriela afirma que o desafio é grande. “Mas em muitos Estados, pouco se fala e se faz. O caminho que temos pela frente é grande e desafiador”.
Neste dia 23 de setembro, diversas iniciativas serão realizadas em todo o país pelos 20 grupos da Rede Um Grito pela Vida. “Desejamos motivar e incentivar a outras iniciativas nesta luta que não pode cessar até que não vejamos a vida efetivamente defendida, garantida, protegida”, incentiva a religiosa.
POR: CNBB / CRB / UM GRITO PELA VIDA
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